sábado, 27 de novembro de 2010

“Vassourada” demite 184 servidores em Tracunhaém

A Prefeitura de Tracunhaém baixou um decreto exonerando 184 servidores municipais concursados. De acordo com o decreto de nº 11/2010, publicado em 19 de outubro, a justificativa da prefeita Graça Lapa (PSB) é acatar o alerta dado pelo Tribunal de Contas do Estado para que fosse feito um ajuste de ao menos 1/3 do percentual excedente, tendo em vista que a folha de despesa de pessoal do município representa 59,96 %” da receita Corrente Líquida (RCL). Para reajustar as contas, além da exoneração dos 184 efetivos, a Prefeitura também demitiu 17 contratados e 24 cargos comissionados.

Entre os exonerados estava a única promotora pública em exercício do município. “O município tinha apenas dois procuradores. Um é vice-prefeito de Nazaré da Mata está afastado e não está na folha de pagamento. Então, atuando só havia uma procuradora. E Graça Lapa demitiu. E agora, quem vai defender os interesses do município?”, questiona o advogado de um grupo de servidores, Lyndon Johnson.

Ele chama a atenção para o fato de o executivo municipal não ter dado direito de defesa aos servidores. Antes da exoneração, os funcionários deveriam ter sido notificados e um processo administrativo aberto. “Nada disso foi feito. Esse ato foi totalmente irregular. A prefeita alega contenção de despesas e demite apenas 24 cargos comissionados e apenas 17 contratos temporários. Sem contar que 90% dos servidores demitidos recebiam apenas um salário mínimo”, garante.

Segundo Johnson, o Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Tracunhaém, abriu um inquérito civil para apurar a irregularidade. “Amanhã (hoje) darei entrada num mandado de segurança para reintegrar vários servidores, entre eles a única procuradora da cidade, o gari e os professores. O Sindicato dos Servidores Públicos de Tracunhaém também está organizando as documentações necessárias para ingressar com uma ação judicial”, contou Johnson. Nesta sexta-feira, o juiz Carlos Alberto Maranhão deve receber as ações e podendo conceder liminar determinando a reintegração dos servidores.

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