No site do Banco do Brasil, você pode acompanhar as transferências constitucionais do Governo Federal para os municípios. Digitando "Bom Conselho" no campo indicado, acompanhe os recursos disponibilizados para Bom Conselho conforme o período desejado. Assim, você vai saber como os seus recursos estão sendo aplicados.
Entenda cada um dos repasses:
FPM (Fundo de Participação dos Municípios): O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferencia constitucional (CF, Art. 159, I, b), composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes. A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
FEP (Fundo Especial do Petróleo): Recursos repassados pela União em função da extração de petróleo (Royalties).
ICMS - Desoneração das Importações Lei 87/96: É o valor repassado para compensar as perdas com a Lei Kandir.
ITR (Imposto Territorial Rural): é gerado pelo imóvel localizado fora da zona urbana do município. O valor pago é fornecido pelo contribuinte, em sua declaração, conforme o valor da terra. Sua alíquota varia de acordo com o percentual de utilização da terra em escala constante em lei. Considera-se a área total do imóvel e a localização geográfica. Com a Constituição de 1988, a arrecadação do ITR passou a ser repartida, igualmente, entre a união e o município, mas permanece como competência tributária federal.
FUS (Fundo de Saúde): Criado com a constituição de 1988, tem a finalidade de desvincular os recursos financeiros da saúde do sistema de caixa único e assegurar sua aplicação exclusiva, sob a fiscalização da sociedade, através dos conselhos de saúde.
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico): É o imposto incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Deve ser destinada ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação): É o recurso destinado à Educação. Sessenta por cento dos recursos devem ser aplicados na remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica, e os outros 40% em outras ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
FUS (Fundo de Saúde): Criado com a constituição de 1988, tem a finalidade de desvincular os recursos financeiros da saúde do sistema de caixa único e assegurar sua aplicação exclusiva, sob a fiscalização da sociedade, através dos conselhos de saúde.
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico): É o imposto incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível. Deve ser destinada ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados e de derivados de petróleo; ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.
FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação): É o recurso destinado à Educação. Sessenta por cento dos recursos devem ser aplicados na remuneração dos Profissionais do Magistério em efetivo exercício na Educação Básica, e os outros 40% em outras ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).
ola prefeita. sou da radio jornal de garanhuns, pode me pasaar o e mail ? obg ,dududimensao@hotmail.com fica com DEUS
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